14/05/2021
ComunicadoSancionada ontem (dia 12 de maio) a Lei n° 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Todas as gestantes, a partir da publicação da lei, devem ser afastadas do trabalho presencial (sem prejuízo de sua remuneração) e ficar à disposição para exercer as atividades em sua casa, por vias de teletrabalho, home-office, trabalho remoto ou qualquer forma de trabalho a distância.
Não há necessidade de cancelar as suspensões, nos casos em que não houver acordo de suspensão e não havendo possibilidade de trabalho remoto a empregada gestante ficará afastada com licença remunerada. Não se trata de uma possibilidade, mas uma obrigatoriedade.
Em caso de ser expedida alguma regulamentação adicional sobre o tema será informado aos associados.
Elaboração e Colaboração técnica:
Salvatori Advogados
Advogado Cristiano Salvatori – OAB/RS 45.252
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Leila Chesini
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