Município de Garibaldi emite Decreto 4.496 estabelecendo novas regras para enfrentamento da pandemia. Este Decreto Municipal recepciona o Decreto Estadual 55.769:
- Fica recepcionada a cogestão, com adoção das medidas segmentadas da bandeira imediatamente inferior, segundo o sistema estadual de distanciamento controlado. Ou seja, na semana de 23/02/21 a 01/03/21 permanecem as regras da Bandeira Vermelha na Serra Gaúcha;
- Estabelece vedação de funcionamento de atividades nos horários compreendidos das 20 horas às 5 horas;
- Vedação de festas, reuniões, eventos, filas e aglomerações nos mesmos horários;
- Os supermercados poderão trabalhar até às 20 horas e atender os clientes que estiverem nos recintos. Os demais empreendimentos devem encerrar atendimento até às 20 horas. Ficam excluídos serviços essenciais desta regra;
- Tele-entregas ficam vedadas de atuar das 23 horas às 5 horas;
- Vedado venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos das 23 horas às 5 horas.
Resumido pela Assessoria Jurídica da Apeme, em 23/02/21 às 17h.
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