26/03/2013
Contribuintes que utilizam o formulário completo para a declaração do Imposto de Renda podem destinar parte do tributo devido à Receita Federal ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação pode ser feita até o dia 30 de abril e vai beneficiar projetos de entidades garibaldenses que trabalham no setor.
O contribuinte Pessoa Física pode ainda destinar 3% do Imposto Devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o chamado FMDCA, cujos recursos são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). A medida não vale para os contribuintes que optarem pelo desconto simplificado.
Conforme a Presidente do Comdica, Ivete Adami Zaro, poucas pessoas sabem, mas já há alguns anos pode-se praticar uma boa ação com o imposto de renda e sem gastar nada a mais com isso, pois, ao invés de somente doar para uma instituição da sua confiança (arcando com o ônus da iniciativa), pode-se apenas informar à Receita Federal do Brasil de que deseja e vai destinar parte do imposto de renda que pagou para determinada entidade da sua confiança” explica Ivete.
Contudo, há uma grande diferença entre doar e destinar, sendo que parte dessa diferença reside na questão que a doação não é aproveitada na Declaração de Imposto de Renda, como muitos pensam, mas apenas a destinação é reforça Ivete.
Novidades para 2013
Por que fazer dessa forma? Pois o recibo fornecido por uma instituição é de doação (não aproveitado na declaração), enquanto que o recibo do Comdica é de destinação (aproveitado na declaração).
A novidade atual, é que, mesmo no ano da entrega da Declaração (no caso 2013), o contribuinte pode destinar até 3% do Imposto Devido e aproveitá-lo já na Declaração de IR desse mesmo ano.
O valor destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente é um valor que você pagaria de qualquer maneira à Receita Federal, a diferença reside no fato de que, ao invés do dinheiro ir para os cofres do Tesouro Nacional, você destina ao Comdica e este repassará os recursos às entidades da cidade.
Informações na Secretaria de Habitação, Trabalho e Assistência Social através do telefone (54) 3462.8241 com Mônica.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Prefeitura Municipal de Garibaldi
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Leila Chesini
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