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Fonte e foto: Jornal Contábil

Fonte e foto: Jornal Contábil

Como funciona a aposentadoria do MEI em 2022?

18/01/2022

Geral MEI
O MEI consegue se aposentar por idade ou incapacidade com o benefício no valor de um salário mínimo

O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo (marceneiro, músico, carpinteiro, animador de festas, entre outros) que enxergou nessa modalidade uma maneira de regularizar o seu negócio e assegurar vários benefícios previdenciários e vantagens financeiras. Quando o tema é a aposentadoria desse profissional, muitos questionamentos podem surgir, um deles diz respeito às mudanças do benefício em 2022.

Benefícios do MEI

Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
Auxílio-doença;
Licença-maternidade;
Pensão por morte para dependentes;
Auxílio-reclusão;

Conforme o que foi exposto, o MEI só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.212 em 2022).

Aposentadoria por idade

Critérios exigidos ANTES da reforma (até o dia 12/11/2019)

65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Importante: O profissional que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.

Critérios para assegurar o benefício DEPOIS da reforma (13/11/2019)

Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

É importante destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

Aposentadoria por invalidez

É um benefício concedido pelo INSS aos segurados que são acometidos por alguma doença grave ou foram vítimas de algum acidente de trabalho, que tenha causado a incapacidade de continuar exercendo suas atividades laborais.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS (período de carência).

Importante: Para algumas doenças previstas por lei, o período de carência é dispensado, mas esses casos precisam ser analisados pela Previdência Social.

Dúvidas frequentes

Qual é a alíquota de contribuições do MEI?
O Microempreendedor Individual arrecada com um percentual de 5% sobre o salário-mínimo.

Qual é o valor do salário mínimo em 2022?
Em 2022, o valor do salário mínimo é de R$1212,00.

É possível que o MEI se aposente por tempo de contribuição?
Sim, mas para que isso ocorra será necessário fazer uma complementação das contribuições junto ao INSS. A Previdência Social estipula como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e um período mínimo de arrecadações.

Como o MEI pode fazer a complementação das contribuições?
O MEI pode fazer complementação através do pagamento da Guia de Previdência Social (GPS), para o Microempreendedor Individual o código é 1910. Nessa guia o MEI deve preencher o valor que deseja contribuir. Para evitar problemas fiscais, o valor da arrecadação deve ser compatível com o faturamento do Microempreendedor Individual. O segurado quer recolher tendo como base, o valor máximo previsto pelo INSS (R$7.087,22, em 2022), precisa fazer o cálculo de 20% desse valor e retirar desse montante os 5% do salário mínimo que são pagos pela GFIP do MEI.


Fonte: Jornal Contábil. Conteúdo na íntegra disponível em https://www.jornalcontabil.com.br/como-funciona-a-aposentadoria-do-mei-em-2022/.

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Caroline Vieira dos Santos
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