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Dilma sanciona lei que altera o Simples Nacional

08/08/2014

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quinta-feira (07) o texto que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e permite a inserção de mais de 450 mil empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, no regime de tributação simplificado.

Agora 140 novas atividades poderão aderir ao regime que simplifica impostos para micro e pequenas empresas. O que determinará se a empresa poderá entrar no regime é o porte dela, e não mais o ramo do negócio. A reformulação do sistema de impostos representa uma verdadeira reforma tributária no setor das micro e pequenas empresas e possibilita a universalização do acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.

As alterações aumentam o potencial de criação e formalização de empresas, com geração de emprego e renda. Entre as novas atividades contempladas estão medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite; fisioterapia; advocacia; serviços de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; cartografia; jornalismo e publicidade; economia; e corretagem.

A partir de novembro, os empresários vão poder fechar uma empresa na hora no Brasil inteiro. A lei complementar cria o Cadastro Nacional único, que começa a vigorar a partir de março. Acaba inscrição estadual, municipal, nos Bombeiros e na Vigilância. É um só número para a empresa.

O segmento de micro e pequenas empresas representa 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, 52% dos empregos com carteira assinada e 40% da massa salarial do país. Das 8,5 milhões empresas optantes pelo Simples, 8,1 milhões serão impactadas positivamente. Na prática, elas terão uma redução efetiva de carga tributária. Redução média de 40% na carga tributária das empresas, ao permitir que as empresas tenham um único número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no país e não mais um registro estadual e outro municipal. Cerca de três milhões de microempreendedores individuais (MEIs) serão beneficiados com as mudanças.

O Supersimples instituiu o Cadastro Nacional Único que começa a vigorar a partir de março de 2015 e acaba com a inscrição estadual e municipal. Mais eficiência e velocidade ao processo de abertura e fechamento de empresas e, por meio de um sistema informatizado, será possível garantir a execução de processo único de registro e legalização. Dessa forma, empresas de qualquer porte poderão conseguir, em prazo reduzido, a legalização completa do negócio. Redução do prazo para abertura das pequenas empresas, dos atuais 107 dias, para cinco dias.

A proposta permite ainda que micro e pequenas empresas recorram ao mercado de capitais para captar recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades.

O Presidente da APEME, Luciano Frübel, comemora a aprovação do Simples Nacional , principalmente pelo fato de desburocratizar a vida das pequenas e médias empresas. “Teremos um cadastro único Nacional fazendo com que tudo seja centralizado em um único lugar, além de ser mais ágil e pratica a abertura e encerramento de empresas. Outra conquista é em relação a substituição tributária, que gerava um custo extra para nosso setor do comércio no estado, e agora com esta aprovação está cancelada a cobrança. Mas, a APEME ainda estará atenta, junto com a FEMICRO/RS, nossa representação maior no estado para buscar novas conquistas para outros setores que ainda não foram contemplados como o setor de vinhos, microcervejarias, entre outras.”

Fonte: Com informações da Agencia Brasil.

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Leila Chesini
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