14/01/2015
Conforme a estratégia decidida, e após a aprovação em reunião de Diretoria, a FIERGS ingressou com ação judicial (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no último dia 8 deste mês de janeiro (após o recesso do judiciário) para tornar sem efeito a lei nº 14.653/2014, sancionada pelo então governador Tarso Genro, fixando o Piso Regional com reajuste de 16%.
Diante da liminar deferida na ação da Fecomércio, através da desembargadora de plantão, a FIERGS deu entrada à ação nº 70063181309, com pedido de distribuição por dependência, para que tramite junto com a ação daquela entidade.
Assim, quando for julgada a ação da Fecomércio também estarão presentes os argumentos da ação da FIERGS.
A CUT peticionou ao relator pedindo para integrar a ação como interessado (amicus curiae) e, simultaneamente, solicitando a revogação da liminar concedida. O desembargador Tulio Martins acatou o pedido de admitir a CUT como amicus curiae, mas indeferiu o pedido de revogação da liminar concedida em plantão, confirmando-a pelos seus próprios fundamentos.
Portanto, o reajuste de 16% do Piso Salarial Regional está suspenso no Rio Grande do Sul.
A evolução será o julgamento do processo perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A APEME continuará atenta a possíveis mudanças e repassará as informações na medida que algo de novo surgir.
Fonte: Agência de Informação Preferencial da Presidência FIERGS/CIERGS InPRES2015
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Leila Chesini
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