24/06/2015
Está em vigor a nova Lei Municipal 4.751/2015 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental e Florestal no Município de Garibaldi. A Secretaria solicita aos empreendedores e técnicos que acompanhem as informações no site, visto que está atualizando os formulários com orientações, a fim de simplificar os processos administrativos, atendendo a legislação ambiental.
A nova lei atualiza as atividades passíveis de licenciamento ambiental local de acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Resolução CONSEMA 288/2014), indicando as tipologias para o licenciamento municipal ou estadual, porte e potencial poluidor.
Garibaldi possui habilitação para o licenciamento ambiental desde 2004, conforme Resolução CONSEMA 070/2004. Os empreendimentos cujo impacto ambiental ultrapassa os limites territoriais do município devem se regularizar junto a FEPAM.
A lei e seus anexos já podem ser acessados no site da Prefeitura / Meio Ambiente Online / Legislação Municipal.
Mais informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo telefone (54) 3462 8104, por e-mail licenciamento@garibaldi.rs.gov.br, ou presencial na Rua Heitor Mazzini, 55, sala 03, Centro.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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Leila Chesini
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