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FEMICRO/RS e APEME solicitam implantação da Redesim em Garibaldi

03/10/2014

Nesta quinta-feira, 2 de outubro, o Presidente da FEMICRO/RS - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, Leonir Nicaretta, e o Presidente da APEME, Luciano Frubel, estiveram em audiência com o prefeito em exercício de Garibaldi, Antonio Fachinelli.

Na oportunidade, foi entregue documento solicitando que o Município agilize a implantação do REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Nicaretta ponderou que o intuito das entidades é que o Município se habilite o quanto antes, junto ao SEBRAE/RS para agilizar este processo, uma vez que todos os municípios terão que estar aptos em 2015, conforme rege o Simples Nacional recentemente aprovado. “Com isso, nossos empresários ganharão muito com a desburocratização, tanto tempo como dinheiro, pois o registro passa a ser único para abertura, fechamento e outros encaminhamentos das empresas de porte pequeno.”

O Presidente da APEME, Luciano Frubel, destacou que alguns municípios já estão com o sistema implementado e Garibaldi precisa estar entre os primeiros. “Todos ganham, pois o Município terá uma base de dados centralizada e nossos empresários terão apenas um canal para se comunicar, facilitando o nosso dia a dia”.

Fachinelli enalteceu a iniciativa das entidades FEMICRO/RS e APEME, ressaltando o papel primordial que fazem neste elo entre os setores privado e o público. O Prefeito em Exercício disse ver com bons olhos a implantação deste sistema. “Iremos encaminhar a solicitação à secretaria competente para dar os primeiros passos, e agilizar uma reunião com o SEBRAE/RS para os devidos encaminhamentos.”

Informações sobre a REDESIM

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. Com a Redesim, os usuários também poderão obter informações e orientações pela internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas.

No módulo de orientação, o cidadão terá esclarecidas suas dúvidas em relação à possibilidade do registro ou inscrição do negócio pesquisado e também sobre a documentação exigida em cada localidade. A Redesim prevê pesquisas prévias à constituição ou alteração de empresas, as quais deverão ser suficientes para que o usuário seja informado da possibilidade da atividade no local escolhido pelos órgãos e entidades competentes.

Após implantada em sua plenitude, a rede permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em áreas não consideradas de alto risco. Estima-se que essas empresas correspondam a mais de 70% do total de sociedades em funcionamento no Brasil.

Como funciona?

A Redesim é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de registro e legalização dos empresários, sociedades empresárias e sociedades simples.

O Comitê, presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está desenhado e estruturado para agilizar as ações de implantação da Redesim, articulando as competências dos órgãos e entidades integrantes da rede e buscando, em conjunto, compatibilizar, integrar e harmonizar as regras e procedimentos do Registro Mercantil, de modo a evitar duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.

O sistema da Redesim terá um módulo específico para consulta prévia de endereço, pelo qual se verificará automaticamente a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido.

O módulo possibilitará ainda a emissão de um alvará provisório para atividades de baixo risco, sendo que as vistorias prévias referentes a essas atividades serão realizadas posteriormente à abertura da empresa, permitindo o funcionamento imediato das firmas a serem criadas no Brasil. Todas as ações de simplificação e desburocratização do registro dos atos das empresas possibilitarão a institucionalização da Central de Atendimento Empresarial (FÁCIL) no País, também prevista na Lei da Redesim.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal/redesim

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Leila Chesini
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