07/02/2014
Ao solicitar o Seguro-Desemprego pela segunda vez em um período de 10 anos, o MTE vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Pronatec.
Com a finalidade de combater fraudes e reduzir custos no pagamento seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou em novembro de 2013 a implementação de uma série de medidas no pagamento do benefício.
A partir de agora, ao solicitar o Seguro-Desemprego pela segunda vez em um período de 10 anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Antes, essa exigência era no terceiro pedido no período de dez anos.
A realização da pré-matrícula do trabalhador nos cursos será de forma automática no Portal que comunicará ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio órgão que o beneficiário necessita fazer curso de qualificação profissional para receber o benefício. Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não freqüente o curso no qual está inscrito.
Outra norma do MTE para o seguro-desemprego, refere-se aos micro empreendedores individuais, é possível estar formalizado como empreendedor individual e possuir registro em carteira assinada por uma empresa. No entanto, é preciso estar atento a algumas considerações. Caso o funcionário venha a ser dispensado da empresa, o benefício do Seguro Desemprego não será autorizado, pois este atende somente a quem está desempregado.
O MEI exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Por este motivo, mesmo que o empreendedor dê entrada no seu seguro, o Ministério do Trabalho e Emprego reconhecerá a remuneração como ganho próprio cessando o seu seguro.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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Leila Chesini
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