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Mudança de regras para benefícios trabalhistas e previdenciários

22/01/2015

Julinda Liviera, da Fluxo Contabilidade, faz uma análise das alterações. Empresariado deve estar atento as novas MPs

No último mês de dezembro, o governo publicou no Diário Oficial da União as Medidas Provisórias (MPs) 664/14 e 665/14 que torna mais rigoroso o acesso da população aos benefícios previdenciários, tais como o seguro-desemprego, o abono salarial e o auxílio doença.

Dentre as mudanças, destaque para o abono salarial (PIS), com carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Para o seguro desemprego, a carência é de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira, contra os seis meses de trabalho, anteriormente. Para auxílio doença, o teto é a média das últimas 12 contribuições, e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS. Anteriormente esse prazo era de 15 dias.

Neste cenário, Julinda Liviera, da Fluxo Contabilidade, analisa que as empresas terão um aumento no custo no que diz respeito ao afastamento previdenciário, uma vez que a empresa em vez de pagar somente 15 dias, passará a pagar 30 dias. “Somando-se isso à grande carga tributária imposta, percebe-se que está cada vez mais difícil para as empresas a sua sobrevivência no mercado. Quanto a questão do seguro desemprego, acredita-se que vai diminuir o número dos chamados “acordos”, uma vez que o trabalhador, nos primeiros encaminhamentos, terá que ter um tempo maior de serviço”, diz, complementando. “O acordo não é benéfico nem para a empresa nem para o funcionário. Engana-se quem pensa que está lucrando com o acordo, e sim acarreta um custo maior na demissão e um custo também para a nova admissão, além do risco que está correndo, pois o acordo é ilegal”. Fraudar o seguro desemprego é crime e a rotatividade custa caro para as empresas. Para o trabalhador, o tempo que ele ficará recebendo o seguro desemprego não terá recolhimentos a previdência, tendo reflexo na hora da aposentadoria.

A contadora explica ainda que, quanto ao abono salarial, o aumento do tempo trabalhado exigido é bom para as empresas, já que está cada vez mais difícil encontrar pessoas “que queiram trabalhar”. “O que se vê hoje no Brasil é que se criou a cultura de que não é mais necessário trabalhar, já que sempre se dá um jeitinho de viver com os benefícios sociais oferecidos pelo governo. Vale destacar que quem paga essa conta de benefícios somos todos nós”, finaliza.

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Leila Chesini
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