facebook

Notícias

Detalhes da notícia

Voltar

Mudança legislação referente a gravidez

20/05/2013

Atenção para mudança na legislação relativamente a gravidez durante o contrato de experiência e/ou aviso prévio:

A justiça do trabalho anteriormente tinha decidido pela extensão do benefícios da estabilidade para as funcionarias que comunicam gravidez durante o contrato de experiência e/ou aviso prévio, porém agora tal entendimento restou consolidado por força de alteração legislativa que segue abaixo.

 

Lei nº 12.812, de 16 de Maio de 2013

- DOU de 17.05.2013 -

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Maria do Rosário Nunes
Guilherme Afif Domingos

 

Informação: Assessoria jurídica APEME e Fluxo Assessoria.

Compartilhe:

Ficou com dúvidas?

Entre em contato

Atendimento geral

Fale conosco

Nossos contatos

Saiba tudo o que podemos fazer por você e sua empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato!

Endereço: Rua Heitor Mazzini, 122, sala 02 - Edifício Sonata - Centro - Garibaldi/RS

Telefone: (54) 3462-2755

WhatsApp: (54) 9685-4381

E-mail: atendimento@apeme.com.br

Lei Geral de Proteção de Dados:

Telefone: (54) 3462-2755 | WhatsApp: (54) 9 9662-2602

E-mail: administrativo@apeme.com.br

Leila Chesini
Encarregada para atuar como comunicação entre controlador, titular de dados e ANPD.
Curso de Extensão LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS realizado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com carga horária de 40 horas.

Clique aqui e acesse nossa Política Geral de Proteção de Dados.