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Mudanças visam agilidade no licenciamento ambiental local

02/02/2015

Recentemente o Conselho Estadual do Meio Ambiente publicou a Resolução CONSEMA 288/2014, onde foram ampliadas as atividades possíveis de licenciamento ambiental nos Municípios. Com a resolução várias indústrias e empreendimentos cujo porte somente era licenciado pelo Estado, passaram a ser de competência Municipal.

Acompanhando as mudanças, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Garibaldi (SMMA) está disponibilizando novos formulários com instruções e orientações para a obtenção do licenciamento ambiental em Garibaldi, no site da Prefeitura, link Meio Ambiente Online. A Secretaria já está licenciando as novas atividades e atualizando a legislação municipal.

Exemplos da ampliação, é a fabricação de vinhos que passou da área útil total de 250m2 para até 2.000m2, parcelamento de solo (loteamentos) para fins residenciais unifamiliar para até 20 ha, e loteamento/distrito industrial para até 10ha.

Para o Município isso representa um avanço para o desenvolvimento socioeconômico e para a proteção ambiental, aproximando o empreendedor com o órgão ambiental de modo a facilitar e incentivar o diálogo para uma postura preventiva, conciliando o uso dos recursos naturais com a preservação do ambiente.

Saiba mais
Em 2014, a SMMA expediu 664 documentos licenciatórios, superando o ano anterior que foi de 587. A Secretaria solicita aos empreendedores que atentem aos prazos de validade de suas licenças ambientais, solicitando a renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias. Destacando que, atualmente, a licença ambiental é um documento exigido para a obtenção de empréstimos financeiros.

Para solicitar a licença ambiental, o empreendedor deve contatar com um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos projetos e estudos ambientais e encaminhar a documentação à Secretaria.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail licenciamento@garibaldi.rs.gov.br ou pelo telefone da SMMA 3462 8104.

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Leila Chesini
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