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Município de Garibaldi publica Decreto Nº 4.390, que altera Decreto Nº 4.389

20/05/2020

Garibaldi

Neste documento, é recepcionado o Decreto Estadual 55.247, que altera o Decreto 55.240, ajustando regras do distanciamento controlado, sendo: 


- Consolida distanciamento de 02 metros nas relações; 

- Exige fixação de cartaz com informações sanitárias e indicação de teto de ocupação e de operação; 

- Por teto de ocupação, temos o número máximo de funcionários e clientes no ambiente segundo o PPCI; 

- Por teto operacional, temos o número máximo de funcionários no ambiente; 

- Recepciona Decreto Estadual 55.248 relacionado à vigência das novas regras.  




Ainda, o Decreto Municipal estabelece padrões de penalidades, sendo:


- Advertência, multa, fechamento e cassação do alvará; 

- As multas para pessoa jurídica podem atingir 1000 URM, ou R$ 4.650,00; 

- Para as pessoas físicas 32,26 URM, ou R$ 150,00. 


Por fim, proíbe atendimento de clientes que não estiveram usando máscaras.


Confira o Decreto completo nº 4.390 de Garibaldi aqui. 

Confira os Decretos completos do Estado, mencionados no Decreto de Garibaldi:

Decreto estadual nº 55.247 e Decreto estadual nº 55.248


Resumido pela Assessoria Jurídica da APEME – Dr. Álisson De Nardin OAB/RS 56.138, em 20/05/20, às 10h.

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Caroline Vieira dos Santos
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