01/07/2015
A 18ª edição do Natal Borbulhante, que será realizada de 10 a 23 de dezembro, já está sendo planejada. A Prefeitura de Garibaldi, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, continua responsável pelo evento em seu aspecto global, incluindo infraestrutura, decoração, divulgação e shows não inclusos no projeto cultural. A novidade desta edição é que o Município firmou convênios para a soma de esforços e fortalecimento do tradicional evento.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) atuará na realização do espaço gastronômico por meio de seus associados na comercialização de alimentos e bebidas, enquanto que a Associação de Vinicultores (Aviga) participará no espaço da Casa do Espumante, com a presença dos associados na comercialização de espumantes. Já a Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme) será parceira na captação de recursos por meio da elaboração de projeto cultural apto a participar da Lei de Incentivo Estadual (LIC) ou da Lei Federal (Rouanet).
As empresas que quiserem participar como apoiadoras ou patrocinadoras do evento podem entrar em contato com a Secretaria de Turismo e Cultura pelo fone (54) 3462 8235 ou pelo e-mail turismo@garibaldi.rs.gov.br e agendar uma visita para conhecerem a proposta do projeto apto a receber recursos via leis de incentivo. O tema e a programação do evento serão divulgados em breve.
Como doar
Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas jurídicas de natureza cultural. A dedução é feita no momento do pagamento do imposto.
Ao apurar o imposto devido, a empresa opta por aplicar parte do imposto e deposita o valor para os projeto cultural como doação ou patrocínio. Ou seja, a empresa deixa de pagar à União a parcela da doação ou patrocínio, subtrai o valor do imposto apurado e recolhe para a União, por meio de Darf, apenas o imposto devido após a dedução do incentivo.
Fonte: Prefeitura Municipal de Garibaldi
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Leila Chesini
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