30/06/2014
Está reaberto o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, para qualquer contribuinte, pessoa-física ou jurídica que deseja parcelar seus débitos com a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 180 parcelas com redução da multa e juros.
Para o prazo de 31 de julho, conferido pela Lei 12.973/14, valem as mesmas regras do Refis de 2009, o chamado Refis da Crise, na qual podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. Para a segunda opção de reabertura, referente ao prazo de 31 de agosto de 2014, o contribuinte deverá antecipar 10% da dívida para débitos de até um milhão de reais e 20% para débitos acima desse valor. Nesse caso, somente os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 podem ser parcelados.
Segundo a contadora Julia Liviera, da Fluxo Assessoria Contábil, de Bento Gonçalves, todas as empresas podem ser beneficiadas, desde que os débitos não sejam decorrentes do Simples Nacional ou que já tenham sido parcelados pela Lei 11.941/2009. “O que não pode ser incluído no parcelamento são os débitos do Simples Nacional e dívidas já parceladas pelo Refis da Crise”, argumenta.
Dívidas pequenas também podem ser parceladas em até 180 vezes, desde que respeitada a parcela mínima de R$ 50 para pessoa-física e R$ 100 para pessoa-jurídica. “O que ocorreu foi uma extensão do prazo de adesão do Refis instituído pela Lei 11.941/2009”, complementa.
A Receita esclareceu recentemente que, caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. “O recolhimento da primeira prestação deve ser feito 31 de julho, e neste caso, os contribuintes que fizerem a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício, e sim podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido”, diz.
O Refis possibilita que as dívidas tributárias com a União sejam liquidadas com até 100% de redução do valor da multa de mora e de ofício, 100% de redução do valor do encargo legal e 45% dos juros de mora. "O Refis é uma ótima oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação com o Fisco Federal, pois boa parte dos acréscimos legais incidentes sobre a dívida serão perdoados", finaliza.
A adesão ao parcelamento é rápida e simples e pode ser feito diretamente nos sítios da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br).
Fonte: Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial Ltda.
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Leila Chesini
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