22/12/2014
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente é um fundo criado por lei federal para beneficiar crianças e adolescentes através de doações de pessoas físicas e jurídicas. A lei permite deduzir, do Imposto de Renda devido, as doações devidamente comprovadas, observados os limites estabelecidos. Atualmente juntos, os projetos beneficiam 790 crianças e adolescentes do município.
O valor deverá ser depositado na conta bancária do Fundo até 30 de dezembro de 2014 e, posteriormente, no ato da entrega da declaração do Imposto de Renda que ocorrerá no mês de abril/2014, a doação deverá ser registrada no item “Pagamentos e Doações Efetuados”.
Os contribuintes depositam as doações em conta específica, aberta em instituições financeiras públicas, vinculada ao fundo que fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação.
O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDC), mais conhecido como Fundo da Criança, é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e a aplicação dos recursos se dá através de Edital e os projetos analisados e aprovados pelos Conselheiros.
O imposto é devido, portanto não há ônus para quem faz a destinação. Além disso, doar parte do imposto aos referidos fundos é uma forma de manter os investimentos no município e na região, financiando programas e projetos importantes para a população infanto juvenil.
Quem pode doar
Pessoas Físicas - Quem possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá até o último dia bancário de 2014, ou seja, 28/12/2014, efetuar a destinação ao FMDCA-Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mais conhecido como Fundo da Criança, de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pessoas Jurídicas - Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vantagens de efetuar a destinação ao Funcriança?A doação não implica qualquer ônus a quem contribui, pois o imposto deverá ser, obrigatoriamente, pago ao Governo Federal. Você apenas estará dando outro destino à parte do tributo, que será aplicado na cidade de Garibaldi.
A destinação, atendidas as exigências legais, é totalmente dedutível do Imposto de Renda
O imposto é devido, portanto não há ônus para quem faz a destinação. Além disso, doar parte do imposto aos referidos fundos é uma forma de manter os investimentos no município, financiando projetos importantes para a população infanto juvenil.
A aplicação dos recursos poderá ser acompanhada no próprio local do projeto ou através do blog do COMDICA – www.comdicagaribaldi.blogspot.com.br
Com a destinação do Imposto de Renda, o COMDICA poderá aumentar o número de crianças e adolescentes garibaldenses beneficiados com os projetos.
Exemplos:
IMPOSTO A PAGAR
Imposto devido ....................................................... R$ 5.000,00
Imposto retido na fonte ......................................... .R$ 4.500,00
Imposto a pagar - sem destinação ......................... R$ 500,00
Destinação FMDCA – 6% de R$5.000,00............. (-) R$ 300,00
Imposto a pagar – com destinação ....................... R$ 200,00
IMPOSTO A RESTITUIR
Imposto devido ........................................................ R$ 5.000,00
Imposto retido na fonte .......................................... R$ 6.000,00
Imposto a restituir - sem destinação ...................... R$ 1.000,00
Destinação FMDCA – 6% de R$ 5.000,00..... (+) R$ 300,00
Imposto a restituir – com destinação ....................R$ 1.300,00
Como colaborar:
Bando do Brasil S/A
Conta: 30.895-1 FMDCA
Agência: 0465-0 Garibaldi
Caixa Econômica Federal
Conta: 00098-0 FMDCA
Agência: 0476 Garibaldi
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Leila Chesini
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