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Últimos dias para adesão ao programa Juro Zero RS

04/05/2022

Associados Burocracia Economia
Iniciativa oferece valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil para MEIs e pequenas empresas, com três meses de carência

A RS Garanti, Associação Garantidora de Crédito, promove o programa Juro Zero RS, que tem como objetivo incentivar e fortalecer microempreendedores e microempresas para a retomada do crescimento a partir da injeção de recursos sem juros e com burocracia reduzida. Ficou interessado? Então não perca tempo: o prazo para demandar encerra no final de maio.

Podem aderir Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas. No caso dos MEIs (faturamento de até no máximo R$ 81 mil), o crédito é de até R$ 10 mil, com prazo de 12 meses para pagar e carência de três meses. Já as microempresas (faturamento inferior a R$ 360 mil) podem solicitar crédito de até R$ 30 mil, com prazo de 33 meses para pagamento e também carência de três meses para começar a pagar. Importante: é necessário ter inscrição (caso de MEI) ou registro empresarial da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul em data anterior a 1º de dezembro de 2020.

Para solicitar a adesão, basta preencher o formulário disponível no link https://programabadesul.rsgaranti.com.br/ ou entrar em contato com a Apeme pelos telefones: (54) 3462-2755 ou 99705-6843 (WhatsApp), junto ao setor de apoio ao empreendedor.


Saiba mais

Quem pode aderir ao programa Juro Zero

Microempreendedor Individual (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil)
Limite de crédito: até R$ 10 mil em 12 parcelas de amortização (3 meses carência). Parcelas de até R$ 833,33. Juros subsidio R$ 1.112,92. Taxa de Garantia de até R$ 276,00.

Microempresa (receita bruta anual superior a R$ 81 mil e inferior a R$ 360 mil)
Limite de crédito: até R$ 30 mil em 33 parcelas de amortização (3 meses de carência). Parcelas de até R$ 909,09. Juros subsídio R$ 7.028,95. Taxa de Garantia de até R$ 1.987,20.


Requisitos do programa

Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da classificação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

Possuir matriz ou unidade filial em funcionamento no Estado do Rio Grande do Sul;

Possuir inscrição (MEI) ou registro empresarial da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul em data anterior a 1º de dezembro de 2020;

Comprovar a regularidade fiscal perante a Receita Estadual (Cadin) e a regularidade fiscal Federal e Previdenciária.

Firmar, por seu representante legal, autodeclaração vinculando a utilização do valor recebido na atividade econômica exercida.

Capacidade de pagamento da operação – para isso a empresa deverá estar em operação.

Apenas uma operação por CNPJ no programa em qualquer instituição participante.

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Caroline Vieira dos Santos
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