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Apeme alerta empresas sobre Domicílio Judicial Eletrônico

06/07/2026

Geral
Empresas devem se cadastrar e manter dados atualizados na plataforma, criada para centralizar todas as informações de processos judiciais expedidas pelo Poder Judiciário

A Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme) emitiu nesta semana um alerta para que seus associados redobrem a atenção em relação ao Domicílio Judicial Eletrônico para evitar perda de prazos, multas e prejuízos processuais. O sistema centraliza o recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais expedidas pelo Poder Judiciário e está regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

“O Domicílio Judicial Eletrônico funciona como uma ‘caixa postal judicial’ da empresa. Por meio dele, comunicações de processos judiciais podem ser encaminhadas diretamente ao CNPJ, em ambiente digital, substituindo, em diversas situações, formas tradicionais de comunicação, como cartas, mandados ou comunicações físicas”, explica Cristiano Salvatori, advogado responsável pela Assessoria Jurídica em Rotinas Trabalhistas da Apeme.

 A obrigatoriedade de cadastro e uso do sistema para o recebimento de citações e intimações foi implementada de forma escalonada desde o ano passado. A regra geral é de que as empresas devem manter cadastro e dados atualizados para recebimento das comunicações judiciais.

“A falta de controle sobre o Domicílio Judicial Eletrônico pode gerar consequências relevantes. Entre os principais riscos estão a perda de prazos de defesa ou manifestação, a incidência de revelia em processos nos quais a empresa seja citada e não apresente defesa, a aplicação de multa processual pela ausência injustificada de confirmação de citação eletrônica e prejuízos financeiros decorrentes da falta de acompanhamento adequado de ações judiciais”, detalha Cristiano.

Pelas regras atuais, quando uma citação eletrônica é confirmada no sistema o prazo processual passa a correr automaticamente. Em outras comunicações processuais que exijam ciência ou intimação pessoal, a ausência de consulta pode fazer com que a comunicação seja considerada realizada após o prazo previsto na regulamentação, com início da contagem dos prazos processuais correspondentes.

“Também é importante observar que o recebimento de uma comunicação judicial não significa, necessariamente, que a empresa esteja condenada ou que deva realizar pagamento imediato. Significa, porém, que existe um ato processual que exige análise técnica e resposta dentro do prazo legal. Em caso de dúvida sobre o cadastro, atualização de dados, recebimento de comunicação judicial ou forma adequada de acompanhamento do sistema, recomenda-se que a empresa busque orientação jurídica de sua confiança”, orienta o advogado.

Recomendações às empresas

- Verificar se o CNPJ já está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico

- Confirmar se os e-mails e dados de contato vinculados à empresa estão corretos e atualizados

- Definir uma pessoa responsável pelo acompanhamento periódico do sistema (evite que o controle fique concentrado em pessoa sem atribuição formal ou sem conhecimento da relevância jurídica das comunicações)

- Estabelecer rotina de verificação frequente, preferencialmente diária ou, no mínimo, em intervalos curtos

- Comunicar imediatamente o jurídico ou advogado responsável sempre que houver recebimento de citação, intimação ou comunicação processual

- Manter registro interno das consultas realizadas e das comunicações recebidas

Passo a passo

Siga o passo a passo para cadastro e acompanhamento do Domicílio Judicial Eletrônico:


1. Separar previamente os dados e acessos necessários

Antes de iniciar, recomenda-se que a empresa tenha em mãos:

a) certificado digital e-CNPJ válido;
b) acesso à conta gov.br vinculada ao certificado digital;
c) dados atualizados da empresa, especialmente CNPJ, razão social, e-mail e telefone;
d) definição interna de quem será o responsável pelo acompanhamento das comunicações judiciais;


2. Acessar o sistema oficial

A empresa deve acessar o site oficial do Domicílio Judicial Eletrônico, preferencialmente a partir da página do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, evitando links recebidos por mensagens, anúncios ou fontes não verificadas. Ao acessar o sistema, deve ser selecionada a opção de login pelo gov.br, utilizando o certificado digital da pessoa jurídica, ou seja, o e-CNPJ.


3. Realizar o login com o e-CNPJ

O primeiro acesso da empresa deve ser realizado com o certificado digital e-CNPJ.

Esse acesso serve para validar a vinculação da empresa ao sistema e permitir a atualização dos dados cadastrais. É importante que o procedimento seja feito por pessoa autorizada pela empresa e com conhecimento da relevância jurídica das informações cadastradas.


4. Conferir e atualizar os dados da empresa

Após o login, a empresa deve conferir cuidadosamente os dados exibidos no sistema.

Devem ser atualizados, quando necessário:

a) e-mail de contato;
b) telefone;
c) dados do responsável;
d) informações da pessoa jurídica;
e) preferências de recebimento de notificações;
f) usuários autorizados a acessar o sistema.

Atenção especial deve ser dada ao e-mail cadastrado. Caso o endereço esteja incorreto, desatualizado ou sem monitoramento, a empresa poderá deixar de perceber a existência de comunicações processuais relevantes.


5. Cadastrar ou revisar os usuários autorizados

Após a regularização do acesso, a empresa deve definir quem poderá acompanhar o Domicílio Judicial Eletrônico.

Recomenda-se que sejam cadastradas apenas pessoas de confiança e com atribuição formal para essa finalidade, como sócio, administrador, gestor financeiro, responsável administrativo ou outro colaborador designado pela empresa.

Também é recomendável evitar que o controle fique concentrado em apenas uma pessoa, especialmente quando houver risco de férias, desligamento, afastamento ou ausência temporária.


6. Verificar se já existem comunicações processuais pendentes

Após concluir o acesso, a empresa deve verificar imediatamente se há citações, intimações ou comunicações judiciais destinadas ao seu CNPJ.

Caso exista qualquer comunicação, a empresa deve:

a) não ignorar a mensagem;
b) não presumir que se trata de cobrança indevida ou fraude sem análise;
c) salvar ou registrar a comunicação recebida;
d) encaminhar imediatamente ao advogado ou jurídico responsável;
e) observar que prazos processuais podem começar a correr a partir da ciência ou do decurso do prazo previsto na regulamentação.


7. Criar rotina interna de acompanhamento

O cadastro não encerra a obrigação prática da empresa. Depois de cadastrada, a empresa deve acompanhar o sistema de forma permanente. Recomenda-se a adoção das seguintes medidas internas:

a) definir responsável principal e substituto;
b) acessar o sistema periodicamente, preferencialmente todos os dias úteis;
c) manter o e-mail cadastrado ativo e monitorado;
d) criar regra interna para encaminhamento imediato das comunicações ao jurídico;
e) registrar a data em que cada comunicação foi identificada;
f) manter controle das providências adotadas.


8. Atenção a mensagens falsas e golpes

A empresa deve ter cautela com mensagens recebidas por e-mail, WhatsApp ou redes sociais que mencionem processos, intimações, custas, bloqueios ou acordos.

Sempre que houver dúvida, a conferência deve ser feita diretamente no sistema oficial do Domicílio Judicial Eletrônico ou com orientação do advogado da empresa. Não se recomenda clicar em links desconhecidos ou realizar pagamentos sem validação jurídica prévia.


9. Comunicar imediatamente o advogado em caso de citação ou intimação

Recebida qualquer comunicação judicial, a providência mais segura é encaminhar o conteúdo imediatamente ao advogado ou escritório jurídico responsável.

O recebimento de uma citação ou intimação não significa, por si só, que a empresa esteja condenada. Contudo, significa que há prazo a ser observado e que a omissão pode comprometer o direito de defesa.


10. Revisar periodicamente o cadastro

Recomenda-se que a empresa revise o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico sempre que houver:

a) alteração de e-mail institucional;
b) troca de contador, administrador ou responsável interno;
c) mudança de endereço;
d) alteração societária;
e) troca de certificado digital.

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Leila Chesini
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