16/02/2016
O período para entrega do Imposto de Renda, ano-base 2015, vai de 1º de março até 29 de abril, mas é bom já ir reunindo documentos e preparando-se para prestar a declaração. As empresas e bancos deverão fornecer aos seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias, referentes ao ano passado, até o dia 29 de fevereiro.
Serão obrigados a declarar imposto de renda, os contribuintes que tiveram uma renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos.
Em relação ao imposto de renda pessoa física, o contador Celso Luft, vice-presidente de Relações com os Profissionais do CRCRS, chama a atenção para dois casos em especial: a dedução com empregada doméstica, correspondente a R$ 1.182,20, e a obrigatoriedade de declarar daqueles que obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 140.619,55 e quem pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores ou do ano passado. Lembra ainda que são considerados serviços de saúde para fins de declaração, os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas.
A facilidade do pré-preenchimento do IRPF continua, mas somente para quem possui a certificação digital.
A multa pela não entrega da declaração pode chegar a 20% do imposto de renda devido.
Telefone da Receita Federal para esclarecimento é o 146 – www.receita.fazenda.gov.br
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Leila Chesini
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