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Decreto Municipal de Garibaldi Nº 4.400 recepciona os Decretos Estaduais nº 55.309 e nº 55.310

16/06/2020

O Município de Garibaldi acolhe as determinações do Governo do Estado, em relação às restrições impostas pela Bandeira Vermelha. Existe uma tratativa dos Prefeitos e entidades da região em reverter esta situação, mas enquanto não houver um posicionamento oficial, é necessário cumprir as determinações vigentes.


O que estabelece a bandeira vermelha:


Administração Pública:

:: Serviços não essenciais podem atuar com 25% de trabalhadores.

:: Serviços de habilitação de condutores podem atuar com 50% de trabalhadores.



Agropecuária:

:: Agricultura, pecuária e relacionados com 50% de trabalhadores.

:: Pesca e aqüicultura com 25% de trabalhadores.


Alimentação:

:: Restaurantes self-service não podem abrir.

:: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores.

:: Lanchonetes e padarias só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores.


Alojamento:

:: Hotéis e similares com 40% dos quartos

:: Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) com 75% dos quartos


Comércio que não pode abrir:

:: Varejista de itens não essenciais


Comércio que pode abrir com 25% dos trabalhadores:

:: Comércio de Veículo, apenas teleatendimento

:: Manutenção e Reparação de Veículos, teleatendimento e presencial restrito

:: Atacadista não essencial, apenas por telentrega, pegue e leve e drive-thru

:: Centro comercial e shopping, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais. Recomendada a medição de temperatura


Comércio que pode abrir com 50% dos trabalhadores:

:: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios

:: Comércio Atacadista de Itens Essenciais

:: Comércio Varejista de Itens Essenciais

:: Postos de gasolina, mas é vedada aglomeração


Educação:

:: Todas as modalidades de ensino devem ser remotas, o que inclui aulas particulares de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura.

:: São autorizadas apenas as atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão dos ensinos Médio e Superior. Devem operar com 25% dos trabalhadores e monitoramento de temperatura.


Indústria que pode abrir com 75% dos trabalhadores:

:: Construção de Edifícios

:: Obras de Infraestrutura

:: Serviços de Construção

:: Extração de Carvão Mineral

:: Extração de Petróleo e Gás, com monitoramento de temperatura

:: Alimentos e Bebidas

:: Farmoquímicos e Farmacêuticos, com monitoramento de temperatura


Indústria que pode abrir com 50% dos trabalhadores:

:: Fumo

:: Têxteis

:: Vestuário

:: Couros e calçados

:: Madeira

:: Papel e celulose

:: Impressão e Reprodução

:: Derivados do petróleo

:: Químicos

:: Borracha e Plástico

:: Minerais não metálicos

:: Metalurgia

:: Produtos de Metal

:: Equipamentos Informática

:: Materiais Elétricos

:: Máquinas e Equipamentos

: Veículos Automotores

:: Móveis

:: Produtos Diversos

:: Manutenção e Reparação


Serviços que não podem abrir:

:: Casas noturnas, bares e pubs

:: Academia

:: Clubes sociais, esportivos e similares

:: Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

:: Missas e serviços religiosos

:: Serviços Domésticos

:: Parques Temáticos e similares

:: Teatros, cinemas e casas de espetáculos

:: Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares

:: Ateliês

:: MTG e similares

:: Eventos em ambiente fechado ou aberto

:: Agência de turismo, passeios e excursões


Serviços que podem abrir com 100% dos trabalhadores:

:: Funerária

:: Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)


Serviços que podem abrir com 50% dos trabalhadores:

:: Bancos, lotéricas e similares

:: Assistência Veterinária

:: Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos = Sem atendimento ao público

:: Advocacia

:: Call-center


Serviços que podem abrir com 25% dos trabalhadores:

:: Imobiliárias e similares, apenas por teleatendimento

:: Reparação e manutenção de objetos e equipamentos

:: Lavanderias e similares

:: Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade, apenas por teleatendimento


Transporte que pode operar com 100% dos trabalhadores:

:: Transporte rodoviário de carga

:: Estacionamentos


Transporte que pode operar com 50% dos assentos (janela):

:: Coletivo de passageiro municipal e metropolitano do tipo comum

:: Rodoviário fretado de passageiros

:: Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum

:: Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum

:: Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura

:: Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura


Transporte que pode operar com 50% dos trabalhadores:

:: Correios


Transporte que pode operar com 25% dos trabalhadores:

:: Aeroclubes e aeródromos


Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.


Fonte: adaptado do Jornal Pioneiro


Confira o Decreto de Garibaldi na íntegra aqui.

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Caroline Vieira dos Santos
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