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Pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido na declaração para fundos da criança, adolescente e idoso

06/04/2022

Burocracia Geral
O procedimento é feito na hora de declarar, o valor destinado se limita a 3% do imposto devido e o contribuinte não arca com nenhum custo do próprio bolso

Você sabia que pode destinar parte do seu Imposto de Renda para garantir um futuro melhor para crianças, adolescentes e idosos? Isso mesmo! No ato da declaração do IRPF 2022 é possível destinar uma parte do seu imposto devido aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo do Idoso por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração” do programa gerador. Depois do preenchimento, basta imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega, em 31 de maio.

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Fonte: Receita Federal

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Caroline Vieira dos Santos
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