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Receita Estadual RS inicia notificação de Auto de Lançamento via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

11/11/2015

O primeiro auto de lançamento de notificação por meio eletrônico de uma empresa gaúcha para regularizar situações pendentes com o recolhimento de ICMS ocorreu nesta sexta-feira (23). Implantado com o objetivo de oferecer maior agilidade e segurança na comunicação com os contribuintes, o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) foi acionado pelo subsecretário adjunto da Receita Estadual, Guilherme Comiran, abrindo uma nova fase de relacionamento via internet para disponibilizar notificações e intimações de cunho legal.

Trata-se da operação mensal de notificação para contribuintes que estão omissos ou que não entregaram no prazo previsto na legislação a Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA. Neste mês foram notificados em torno de 600 contribuintes autuados cujo valor das multas ultrapassam R$ 1 Milhão.

A partir de agora as comunicações da Receita Estadual serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico o que não afasta as outras formas de comunicação já existentes.

O Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e instituído pela Lei nº 14.381, de 26/12/13, é o local no sistema eletrônico de processamento de dados onde serão postadas e armazenados as comunicações eletrônicas, bem como as notificações feitas pelos Auditores-Fiscais da Receita Estadual. A comunicação através do DT-e permite maior agilidade, segurança e integridade das informações além de contribuir para preservação do meio ambiente.

Conforme previsto em lei todos os contribuintes inscritos no CGC/TE do Estado, exceto os contribuintes com atividade exclusiva de produtor rural, estão automaticamente credenciados ao DT-e.

Para acessar o DT-e o usuário deverá estar logado no e-CAC -Portal de Serviços da Receita Estadual - https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/ServicoseCAC.aspx e acessar a Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento do contribuinte onde serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas. Outra grande vantagem é o serviço que permite ao usuário cadastrar e-mails para receber alertas quando houver novas publicações na Caixa Postal Eletrônica.

Fonte: Receita Estadual

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Leila Chesini
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