facebook

Notícias

Detalhes da notícia

Voltar

Receita prorroga prazo de dispensa de autenticação documental

27/12/2021

Economia
A recepção de documentos em cópia simples foi estendida até junho de 2022

A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, suspendeu, até 30 de junho de 2022, a necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento da Receita Federal. A medida visa manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas. A flexibilização das normas é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos. O contribuinte que apresentar cópia simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública. Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020.

Compartilhe:

Ficou com dúvidas?

Entre em contato

Atendimento geral

Fale conosco

Nossos contatos

Saiba tudo o que podemos fazer por você e sua empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato!

Endereço: Rua Heitor Mazzini, 122, sala 02 - Edifício Sonata - Centro - Garibaldi/RS

Telefone: (54) 3462-2755

WhatsApp: (54) 9685-4381

E-mail: atendimento@apeme.com.br

Lei Geral de Proteção de Dados

Telefone: (54) 3462-2755 | WhatsApp: (54) 99662-2602

E-mail: atendimento@apeme.com.br

Caroline Vieira dos Santos
Encarregada para atuar como comunicação entre controlador, titular de dados e ANPD.
Curso de Extensão em LGPD registrado sob n° 193160-350-1 via Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Clique aqui e acesse nossa Política Geral de Proteção de Dados.