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RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

19/03/2020

Comunicado
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou ontem (18) a prorrogação do prazo dos tributos federais para empresas do SIMPLES Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI). Essa medida faz parte do pacote econômico para diminuir os impactos do coronavírus no país. Porém, atenção, a mudança não se aplica aos tributos referente ao mês de fevereiro/2020. A medida entra em vigor no ato da publicação. 

Os tributos federais foram prorrogados da seguinte forma:

• o Período de Apuração Fevereiro de 2020, com vencimento original em 20 de março de 2020, (amanhã) se mantém normalmente;

• o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

• o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

• e o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União


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Caroline Vieira dos Santos
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